Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado o CLIENTE, qualificado quando da adesão a este contrato por meio eletrônico, e de outro lado,DATA GOAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 16.595.707/0001-28, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Prudente de Morais, nº 1.111, 6º andar, Bairro Santo Antônio, CEP 30.350-143, representada na forma de seu Contrato Social e procurações (“Contratada”),tendo lido e compreendido o seu sentido e alcance, resolvem pactuar Contrato de Prestação de Serviços descrito e caracterizado nas normas abaixo, declarando submetê-la às cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA I – DA CESSÃO DE USO DO SOFTWARE “DATA GOAL”
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços gratuita de tecnologia para coleta de dados estatísticos, com a cessão de uso do software não-customizável “Data Goal”®, desenvolvido exclusivamente pela Contratada e inteiramente de sua propriedade, através de créditos para transmissão de dados, fornecendo meios para o gerenciamento de coleta de dados e acompanhamento da evolução do processo até a extração dos dados em plataforma gerencial(“Transmissões de Dados”)pelo sistema instalado nos equipamentos móveis ao sistema web.
1.2. Em razão da cessão de uso gratuita do software “Data Goal”®, a Contratada garante a Contratante a utilização de 100 (cem) Transmissões de Dados por mês sem qualquer ônus. Ao final do período mensal, todos os 100 (cem) créditos disponibilizados no período e não utilizados terão sua validade cancelada, sendo disponibilizados para o mês seguinte apenas 100 (cem) novos créditos para Transmissões de Dados.
1.3. O software “Data Goal”® e a prestação de serviços objeto deste contrato se limita ao fornecimento e a cessão de uso de tecnologia para coleta de dados para uso estatístico pela Contratante, de forma que a Contratada não assume qualquer responsabilidade sobre a gestão da coleta e do pessoal alocado para sua execução, garantindo-se as seguintes funcionalidades:
- a) Coleta de dados sem necessidade imediata de acesso a internet;
- b) Sincronização imediata do aplicativo mobile com o software web quando sob rede, transmitindo-se automaticamente os dados registrados em modo off-line quando a rede for reestabelecida;
- c) Captura do ponto geográfico de cada dado coletado
- d) Identificação e registro de todas as operações realizadas pelos usuários do software;
- e) Controles de permissão de acesso personalizáveis pelo administrador;
- f) Informações da coleta de dados a medida de sua operacionalização, na forma dos demonstrativos comerciais da Contratada.
1.5. Pela cessão de uso gratuita aqui pactuada, não serão fornecidos pela Contratada nenhum serviço de suporte técnico, fornecimento de documentos ou qualquer meio de auxílio técnico, declarando a Contratante ter conhecimento que os referidos itens de serviços são prestados apenas nas versões “pagas” da cessão de uso ou licenciamento do software
CLÁUSULA II – DA PROTEÇÃO JURÍDICA AO SOFTWARE
2.1. O software “Data Goal”® foi desenvolvido e é de integral propriedade da Contratada, devendo toda e qualquer utilização do software se dar na forma deste contrato, e desde que esteja sempre visível em todas as interfaces de uso a marca da “Data Goal”.
2.2. Fica expressamente vedado qualquer utilização não autorizada dos códigos-fonte ou qualquer outro elemento técnico, tecnológico, comercial ou estético do software “Data Goal”® ou da Contratada, ficando a Contratante desde já responsável por igualmente orientar seus funcionários, prepostos, representantes e sócios neste sentido.
2.3. A mesma multa acima descrita se obriga a Contratada também se vier a reproduzir, ainda que para uso próprio, mas também com intuito de comercialização, qualquer dos elementos caracterizadores do software “Data Goal”®, inclusive seu código-fonte, especificações técnicas, comerciais, eletrônicas e/ou estéticas.
CLÁUSULA III – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A aceitação dos termos previstos neste contrato se dará pelo mecanismo eletrônico no website da Contratada pelo qual a Contratante fará a aquisição dos créditos para Transmissão de Dados, oportunidade em que dará ciência a todas as disposições aqui presentes e firmará assinatura eletrônica pela aceitação do presente negocio.
3.2. O software “Data Goal”® manterá a disposição da Contratante um log de dados a respeito da adesão a este contrato nas condições comerciais e informações vigentes no dia da adesão, não editável ou manipulável depois de inscrito no software.
3.3. É eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte / MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por assim se acharem justos e contratados, afirmam o presente contrato que terá validade a partir da criação do login de acesso ao sistema e seu efetivo uso.
Belo Horizonte / MG